Timbre

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 , - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

 

Termo de Referência

Processo: 23848.000888/2021-57

Interessado: Ana Paula Feitoza Saraiva

Observação: Este Termo de Referência, foi elaborado com base no Modelo de Termo de Referência sugerido pela Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União, atualizado em junho de 2021, para contratação de Serviços

Contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra e em sintonia com o Estudo Técnico Preliminar – que o integra -, bem como com o Gerenciamento de Riscos – elaborado em mapa -, conforme os arts. 20, caput e § 5º, 28 e anexo V, 30, §2º, todos da Instrução Normativa nº 05,

de 26 de maio de 2017.

1.         DO OBJETO

1.1.      Contratação de empresa terceirizada, sem fornecimento de mão de obra exclusiva, para a prestação de serviço de fornecimento de refeições prontas e transportadas, na modalidade lanche e almoço, para atender necessidade do IFCE, Campus Acopiara, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos:

ITEM

 

CÓD. CATSER

DESCRIÇÃO/

ESPECIFICAÇÃO

Unidade de Medida

Quantidade para o ano letivo 2022

Valor Unitário Máximo Aceitável para o item (R$)

Valor Total ser contratado (R$).

1

3697

Fornecimento de refeições prontas transportadas, TIPO ALMOÇO, incluindo aquisição, preparo e distribuição.

Unidade

8.400

11,80

99.120,00

2

3697

Fornecimento de refeições prontas transportadas, TIPO LANCHE, incluindo aquisição, preparo e distribuição.

Unidade

39.400

3,85

151.690,00

VALOR ACEITÁVEL PARA A LICITAÇÃO (R$)

Valor Total Máximo aceitável da licitação (R$).

250.810,00

1.2.      O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de prestação de serviços de refeições.

1.3.      Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima.

1.4.      A presente contratação adotará como regime de execução a empreitada por Preço Integral.

1.5.      O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze meses), podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.

2.         JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

2.1.      A Justificativa e objetivo da contratação encontram-se pormenorizados em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

3.         DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:

3.1.      A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

4.         DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

4.1.      Trata-se de serviço comum, de caráter continuado e sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.

4.2.      Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada. Bem assim, também na Portaria Nº 443-MPDG-GM, de 27 de dezembro de 2018.

4.3.      A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

5.         REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

5.1.      Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:

5.1.1.   serviço continuado, sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva;

5.1.2.   será exigida a prestação de garantia pela Contratada, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, a ser comprovada no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da data da celebração do contrato, prorrogados por igual período a critério do IFCE Campus Acopiara.

5.1.3.   A vigência do contrato será a estabelecida no item 1.6 deste instrumento. As atividades referentes ao contrato, objeto deste estudo, tem previsão de início para ABRIL de 2022;

5.1.4.   Não será necessário transição gradual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas.

5.2.      Além dos pontos acima, o adjudicatário deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço como requisito para celebração do contrato.

5.3.      As empresas licitantes, adjudicatárias e contratadas estarão sujeitos às penalidades previstas nos artigos no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, no art. 49 do Decreto nº 10.024/2019, e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, assegurado o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa.

5.4.      O critério de julgamento adotado será o de menor preço global dos serviços.

5.5.      A prestação do serviço (fornecimentos de lanches e almoço) deverá ser realizado nas dependências da CONTRATANTE, sendo as preparações produzidas nas dependências da Contratada e depois transportadas para serem distribuídas nas dependências da Contratante em espaço destinado ao refeitório com capacidade para 60 pessoas sentadas, localizado Instituto Federal do Ceará – IFCE, Campus Acopiara, situado na Rodovia CE 060, Km 332 S/N, Estrada Acopiara-Mombaça, bairro Vila Martins, Acopiara-CE.

5.6.      O almoço deverá ser preparado nas instalações da CONTRATADA (fora das dependências do IFCE), devendo esta possuir sede para produção dos alimentos no mesmo município da distribuição das refeições ou em um raio de até 50 km.

5.7.      As demais etapas do processo de produção da alimentação serão realizadas nas dependências da Contratada, em local por esta definido e informado a Contratante. Qualquer mudança de estrutura física ou de endereço deve ser comunicada à contratante antecipadamente.

5.8.      O serviço poderá, a critério da Administração, ser prestado em outros locais na cidade de Acopiara que porventura venham a ser geridos pelo IFCE Campus Acopiara.

5.9.      O serviço a ser prestado é de refeições prontas (transportadas), o que implica que toda a operacionalização e custos referentes ao transporte serão de responsabilidade da CONTRATADA.

5.10.    A alimentação oferecida deverá ser balanceada do ponto vista nutricional, saudável e estar em condições higiênico-sanitárias adequadas, dentro dos padrões exigidos pela legislação vigente. Além disso, como serviço terceirizado à instituição de ensino, os cardápios da alimentação escolar deverão ser adequados nutricionalmente de acordo com o proposto na Resolução MEC/FNDE nº 6, de 08 de maio de 2020, respeitando as recomendações sobre quais alimentos devem ser restringidos ou proibidos nos cardápios, as individualidades de cada grupo de estudantes e os costumes regionais de cada campus.

5.11.    Os discentes que apresentam alergias e intolerâncias alimentares, doença celíaca, diabetes, hipertensão, anemias, outras patologias ou mesmo seguir dieta vegetariana ou vegana devem ser atendidos com preparações adequadas para suas necessidades especiais (Resolução MEC/FNDE nº 6, de 08 de maio de 2020).

6.         CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE

6.1.      Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nos itens 7.5, 7.6 e 7.7 do Estudo Técnico Preliminar, apêndice integrante deste Termo.

7.         VISTORIA PARA A LICITAÇÃO

7.1.      Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 16:30. horas.

7.2.      O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.

7.2.1.   Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.

7.3.      Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.

7.4.      A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.

7.5.      A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.

8.         MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

8.1.      A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:

8.1.1.   Os funcionários da CONTRATADA, por ela recrutados, em seu nome e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, designados para a execução dos serviços, deverão atender, dentre outros, aos seguintes requisitos mínimos:

a) Qualificação para o serviço das atividades que lhe forem confiadas;

b) Pontualidade, cordialidade e assiduidade ao trabalho;

c) Atender ao princípio da urbanidade e apresentar-se sempre com uniformes completos, limpos e com crachá de identificação;

d) Zelar pelo Patrimônio da Instituição;

e) Zelar pela manutenção de um ambiente de trabalho tranquilo e livre de conflitos;

8.2.      A execução dos serviços será iniciada em até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato ou documento equivalente.

8.3.      Descrição do Objeto:

8.3.1.   Trata-se do fornecimento de refeição (lanches e almoço) aos discentes dos cursos técnicos integrado, constituído por adolescentes de 15 a 19 anos, de ambos os sexos.

8.4.      As refeições (lanches e almoço) deverão ser preparado nas instalações da CONTRATADA (fora das dependências do IFCE), devendo esta possuir sede para produção dos alimentos no mesmo município da distribuição das refeições ou em um raio de até 50 km.

8.5.      Os serviços englobam o planejamento, a organização, a direção e a supervisão de serviços de alimentação e nutrição (preparação, transporte, controle do acesso e distribuição de refeições); limpeza e higienização da área física, mobiliário e utensílios.

8.6.      As refeições (lanches e almoço) devem ser servidas em condições sadias, com ótima apresentação, sabor e cheiro agradável, dentro das exigências de higiene e técnicas culinárias e de acordo com os cardápios elaborados pelo (a) nutricionista da CONTRATADA respeitando as faixas calóricas apresentadas e aprovadas, mensalmente, pela nutricionista da CONTRATANTE, ou alguém por ela indicado.

8.7.      O serviço inclui a instalação de balcão térmico e demais equipamentos necessários para a distribuição dos lanches e do almoço; acompanhamento do nível de satisfação e desperdício da clientela; fornecimento de demais equipamentos e materiais de consumo em geral (utensílios, descartáveis, materiais de limpeza, dentre outros necessários para a perfeita execução e acompanhamento da satisfação da clientela com o serviço); mão de obra especializada; pessoal técnico, operacional e administrativo em número suficiente e transporte adequado para o uso exclusivo e compatível com o volume de refeição, observadas às normas vigentes da vigilância sanitária.

8.8.      A Contratada deverá manter a pontualidade no cumprimento dos horários estipulados abaixo, podendo ainda os mesmos serem alterados em caso de necessidade da Administração mediante prévia comunicação no prazo de 02 (dois) dias úteis.

8.9.      O funcionamento para distribuição das refeições será:

a) Almoço: das 11:30h às 12:30h;

b) Lanches:

i) das 09:00 às 09:30;

ii) das 15:00 às 15:30;

iii) das 20:00 às 20:30.

8.9.1.   A quantidade de lanches e almoços a serem servidos semanalmente serão informados pela contratante com antecedência mínima de pelo menos 5 (cinco) dias à contratada.

8.10.    Qualquer alteração no horário de funcionamento e/ou na ampliação ou diversificação considerável no cardápio, somente deverá ser procedida com prévia autorização da Contratante, bem como qualquer alteração ou ampliação que implique em obras ou modificações do espaço físico, somente deverá ser executada com a aprovação da Contratante.

8.11.    A Contratada deverá disponibilizar um número de funcionários suficiente, visando prestar um ótimo atendimento aos seus usuários, adquirir, às suas expensas todos os equipamentos, materiais, mobiliário, acessórios, componentes e utensílios necessários ao bom desempenho das atividades.

8.12.    Sistema de distribuição das refeições (lanches e almoço):

8.12.1. Para o serviço de almoço as preparações deverão ser servidas sob a modalidade de cafeteria mista, em que parte das preparações são porcionadas e servidas por funcionários capacitados e parte são servidas pelos próprios comensais.

8.12.2. As preparações que poderão ser porcionadas pela Contratada são: opções protéicas e sobremesas.

8.12.3. Para o serviço de lanches, as preparações deverão levar em conta o cardápio formado por 18 (dezoito) itens na categoria lanches, conforme quadro resumo abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO

CATEGORIA

1

Suco de fruta in natura (250ml)

LANCHE

2

Café com leite (200 ml)

LANCHE

3

Arroz colorido com carne moída +mamão

LANCHE

4

Arroz Maria Isabel + banana

LANCHE

5

Baião de três + melão

LANCHE

6

Iogurte com biscoito maisena+ maçã

LANCHE

7

Canja com pão francês + melão

LANCHE

8

Cuscuz com carne moída + suco de frutas

LANCHE

9

Macarrão oriental + melão

LANCHE

10

Macarronada a bolonhesa +tangerina

LANCHE

11

Salada de fruta com bebida láctea

LANCHE

12

Sanduiche de carne+ suco de frutas

LANCHE

13

Sanduiche integral com patê de frango+ suco de frutas

LANCHE

14

Sanduiche integral com queijo e tomate + suco de frutas

LANCHE

15

Sopa de carne com torradas+ laranja

LANCHE

16

Sopa de feijão + melancia

LANCHE

17

Vitamina de frutas (banana, mamão) com pão

LANCHE

18

Achocolatado quente + sanduíche integral de queijo

LANCHE

8.13.    A Contratada deverá realizar o controle de tempo e temperatura das preparações no momento final de preparação das refeições e ao longo da distribuição, considerando os parâmetros da RDC nº 216/2004, bem como registrar em planilha as temperaturas observadas, sendo os registros apresentados mensalmente à nutricionista da Contratante, ou alguém por ela indicado.

8.14.    Qualidade da produção das refeições:

8.14.1. Todo o processo de produção dos alimentos deverá obedecer aos critérios estabelecidos em legislações específicas da área, de acordo com a APPCC/ BPF (portaria MS n°1428/1993, portaria MS n°326/1997, RDC n° 275/2002 e RDC n° 216/2004 da ANVISA), bem como em legislação e/ou normas de órgãos de vigilância sanitária estaduais, distritais e municipais.

8.14.2. A aquisição de gêneros alimentícios por parte da Contratada deve estar embasada nas Instruções Normativas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e nas Normas Legislativas do Ministério da Saúde.

8.14.3. A Contratante poderá solicitar à Contratada a substituição ou modificação de um gênero, caso esse não esteja em conformidade com os padrões estabelecidos, além de uma cópia do Manual de Boas Práticas e Planos de Ação como objeto de acompanhamento e fiscalização. Em hipótese alguma o cardápio poderá ser alterado sem o prévio consentimento da Fiscalização do IFCE Campus Acopiara.

8.15.    Do controle de comensais e refeições:

8.15.1. A Contratada deverá prover todos os meios físicos, lógicos e humanos para obter as seguintes informações gerais:

I - Quantidade de comensais por mês.

II - Número de refeições servidas por mês e total da refeição por dia.

III - Registro dos cardápios servidos por dia.

IV - Registro dos dias letivos.

8.15.2. O sistema de controle deverá ser eficiente e ágil, de modo a evitar filas e facilitar o controle.

8.16.    Características da refeição:

8.16.1. Os cardápios do almoço deverão ser elaborados por nutricionista da Contratada e devem atender aos parâmetros técnicos nutricionais definidos pela Resolução nº 6, de 08 de maio de 2020 e em acordo com os quantitativos abaixo.

8.16.2. O cardápio deverá ser aprovado pelo nutricionista da Contratante ou alguém por ele indicado.

8.16.3. Os quantitativos de lanches e almoço são os constantes do item 10 deste Estudo técnico Preliminar - Estimativa das quantidades a serem contratadas.

8.16.4. As quantidades diárias de refeição poderão variar de acordo com a necessidade do serviço, número de alunos, período de férias, feriados prolongados, etc.

8.16.5. Nos casos acima tratados, será pago a contratada apenas as refeições efetivamente servidas.

8.16.6. A Contratada deverá preparar e servir os alimentos no mesmo dia, não sendo permitido, sob hipótese alguma, o reaproveitamento de qualquer componente da refeição, preparada e não servida, para pratos futuros, devendo ser descartados imediatamente após o prazo de validade da refeição para a qual eles foram destinados;

8.16.7. A Contratada deverá priorizar o uso de ervas aromáticas e especiarias naturais (frescas ou desidratadas), tais como alho, cebola, louro, coentro, cebolinha e etc., sendo proibida a utilização de temperos caseiros industrializados e de temperos com glutamato monossódico ou sais sódicos, de maionese e/ou preparações feitas com ovos crus, bem como o uso de substâncias industrializadas para amaciamento de carnes ou de outros aditivos químicos com a finalidade de modificar as características desses gêneros alimentícios.

8.16.8. A Contratada deverá disponibilizar opções de cardápios convencionais bem como cardápios para fins especiais, visando atender aos alunos com necessidades nutricionais específicas, tais como doença celíaca, diabetes, hipertensão, anemias, alergias, ovolactovegetarianismo, veganismos e intolerâncias alimentares, bem como por questões religiosas, dentre outras. A demanda por estas refeições serão recebidas e avaliadas pela Nutricionista da Contratante, ou alguém por ela indicado, e encaminhadas à Contratada que terá um prazo máximo de 5 dias úteis a partir da data de recebimento para iniciar o fornecimento.

8.16.9. Os cardápios elaborados por Nutricionista da Contratada deverão ser enviados com antecedência mensal à Nutricionista da Contratante, ou alguém por ela indicado, acompanhados de Fichas Técnicas de Preparo, que deverão conter informações como o nome da preparação, per capitas e ingredientes em acordo com os parâmetros nutricionais adequados ao público-alvo, bem como as informações nutricionais de energia e macronutrientes. Os cardápios também devem apresentar a identificação (nome e CRN) e a assinatura do Nutricionista responsável por sua elaboração. Devem ser apresentados utilizando o modelo fornecido pela nutricionista do IFCE ou alguém por ela indicado.

8.16.10.           Os cardápios deverão ser elaborados e avaliados com base no Índice de Qualidade da Coordenação de Segurança Alimentar e Nutricional (IQ COSAN), adotado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, que visa verificar se os cardápios elaborados atendem às diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar e aos pilares de uma alimentação adequada e saudável. Tal ferramenta, bem como a lista de alimentos permitidos, restritos, doces e proibidos está disponível no link: http://www.fnde.gov.br/, no “caminho” Programas -> PNAE -> Área para gestores -> Manuais e cartilhas -> Ferramentas de Apoio ao Nutricionista. A avaliação também poderá ser feita com base no Método de Avaliação Qualitativa das Preparações do Cardápio Escolar, Método AQPC Escola (VEIROS, M.B.; MARTINELLI, S.S. Avaliação Qualitativa das Preparações do Cardápio Escolar – AQPC Escola. Nutrição em pauta. V. 20. N. 114. 2012.) a ser indicado pela Contratante.

8.17.    Padrão de cardápio do almoço:

8.17.1. Os cardápios do almoço deverão oferecer, no mínimo, 520g/aluno/semana de frutas in natura, legumes e verduras nas refeições ofertadas, sendo que:

a) frutas in natura, diariamente;

b) legumes e verduras, diariamente;

c) as bebidas à base de frutas não substituem a obrigatoriedade da oferta de frutas in natura;

d) as bebidas a base de frutas deverão ser à base de frutas e deverá seguir as normativas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.

e) oferecer alimentos fonte de vitamina A, no mínimo, 3 dias por semana.

f) é proibido a oferta de gordura trans industrializadas.

8.17.2. O cardápio deverá respeitar os parâmetros estabelecidos pelo IQ COSAN quanto à frequência e qualidade, na qual se avaliam:

a) Presença de seis grupos de alimentos (cereais e tubérculos; feijões; legumes e verduras; frutas in natura; leites e derivados; carnes e ovos).

b) Presença de alimentos regionais e da sociobiodiversidade.

c) Diversidade semanal das refeições ofertadas.

d) Ausência de alimentos classificados como restritos, preparações doces ou proibidos.

e) Variedade mensal de preparações incluindo 21 alimentos diferentes ou mais.

f) Classificação final do cardápio em “adequado”, obtendo de 75 a 95 pontos, conforme critérios avaliados.

8.17.3. O nível de satisfação da clientela deverá ser acompanhado por tipo de preparação por meio de metodologia de Resto Ingestão e Escala Hedônica. A frequência das preparações deve ser coerente com o grau de satisfação obtido, a fim de reduzir desperdícios.

8.17.4. A Contratada deverá utilizar critérios para avaliação e seleção dos fornecedores de matérias-primas, ingredientes e embalagens. Os gêneros e produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Deverá observar o prazo de validade dos gêneros alimentícios, sendo vedada a utilização de alimentos com alterações de características, ainda que dentro do prazo de validade.

8.17.5. A Contratada deverá responsabilizar-se pela qualidade dos alimentos fornecidos, inclusive perante as autoridades sanitárias competentes. Sempre que houver suspeita de deterioração ou contaminação dos alimentos in natura ou preparados, os mesmos deverão ser suspensos de consumo imediatamente.

8.17.6. O serviço de almoço deverá ser prestado com refeições prontas para o consumo (transportadas em caixas térmicas de material liso, lavável e impermeável), sendo que toda a operacionalização e custos, referentes ao transporte serão de responsabilidade da Contratada, bem como as embalagens, talheres e utensílios, quando for o caso, utilizados para o consumo.

8.17.7. As preparações prontas para consumo deverão ser transportadas em veículo próprio e exclusivo para esta finalidade. O carro deve ser fechado e manter separação física entre a cabine de transporte de passageiros e de alimentos.

8.17.8. As preparações do almoço deverão ser servidas em balcão de distribuição térmico instalado pela empresa em quantidade suficiente para o total de estudantes dos cursos de nível técnico integrado e contemplar o seguinte padrão:

I - Prato principal: 01 opção de prato proteico, permanecendo disponível no balcão até o final do serviço, porcionado por funcionário capacitado da empresa;

II - Prato Principal Vegano e/ou para fins especiais: 01 opção ofertado de acordo com a demanda apresentada pelos estudantes e enviada pela Contratante ou quando o prato principal incluir ingredientes restritos a estudantes com necessidades alimentares especiais, porcionado por funcionário capacitado da empresa;

III - Guarnição básica: 01 opção, incluindo arroz branco ou composto ou integral e feijão, porcionado pelo comensal;

IV - Guarnição variável: 01 opção, em combinação com o prato principal (exemplo: macarrão, farofa, cuscuz, purê, pirão, etc.), porcionado pelo comensal;

V- Salada crua e/ou Salada cozida: até 02 opções, porcionada pelo comensal;

VI – Sobremesa: 01 opção de fruta, doce ou preparação regional doce, sendo que o doce poderá ser ofertado, no máximo, 1 vez por mês, e a preparação regional doce poderá ser ofertada, no máximo, 1 vez por semana, porcionada por funcionário capacitado da empresa;

a) Deverá haver variação de sabores das sobremesas servidas semanalmente, não se admitindo repetição de preparações.

VII – Suco: 01 opção de suco de frutas in natura ou de polpa de fruta sabores variados, podendo ser: manga, abacaxi, cajá, acerola, laranja, caju, cajarana, maracujá, graviola, etc., devendo a composição e o preparo das mesmas seguir as normativas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA;

a) Deverá ter uma concentração mínima de 40% de polpa de fruta ou fruta in natura, não sendo permitido o uso de suco artificial.

b) Deverá ter uma concentração máxima de 10% de açúcar.

c) A quantidade a ser servida é de 200 ml, porcionada por funcionário capacitado da empresa.

d) Deverá haver variação de sabores dos sucos servidos semanalmente, não se admitindo repetição de preparações.

8.17.9. Os cardápios do almoço deverão atender às seguintes especificações e frequências de tipos de alimentos:

I - PRATOS PRINCIPAIS:

a) Peixe – no mínimo 02 (duas) vezes/mês.

b) Carne bovina – no mínimo 01 (uma) vez/semana, em diferentes preparações e cortes; Carne moída – até 01 (uma) vez/semana, desde que em preparações diferentes (almôndegas, quibe, cozida com legumes, etc.); Bisteca bovina - no mínimo 02 (duas) vezes/mês.

c) Frango – no máximo 2 (duas) vezes/semana, em diferentes preparações e cortes.

d) Carne suína – até 2 (duas) vezes/mês.

e) Veganos/Vegetarianos e/ou para fins especiais: diariamente, se houver demanda de estudantes.

I.a) Peixe:

Somente será permitida a utilização de filés de peixe, sem espinhas e sem pele. Os tipos de peixes deverão ser variados entre os permitidos (pargo, ariacó, tilápia, dentre outros aprovados pela Nutricionista da Contratante) durante o mês, não se limitando a um único tipo. A porção do filé deverá ser de no mínimo 180 gramas, referindo-se à porção pronta para servir.

Priorizar preparações assadas, cozidas ou grelhadas, em detrimento de preparações fritas, empanadas ou à milanesa.

I.b) Carne Bovina:

Deverão ser utilizados os seguintes cortes: lagarto, alcatra, chã de dentro, contrafilé, dentre outros aprovados pela Nutricionista da Contratante; ofertadas em diversas formas de preparação.

Para os assados deverá ser utilizada carne do tipo lagarto; para bifes e churrascos, deverá ser utilizada alcatra; para strogonoff, bife de panela, bife à parmegiana e bife role, chã de dentro; para iscas deverá ser utilizado o contrafilé, para cozido e carne moída será permitido o uso do músculo, porém deverão ser retirados os excessos de tecido adiposo e cartilaginoso. A porção média deverá ser no mínimo 180 gramas para partes sem osso e 250 gramas para partes com osso. Quando a preparação contiver molho ou caldo, deverá haver um acréscimo de 50g na porção pronta para servir. Não será permitida a utilização de carnes com aponeuroses, tendões e excesso de tecido adiposo. Priorizar preparações assadas, cozidas ou grelhadas, em detrimento de preparações fritas, empanadas ou à milanesa.

I.c) Frango

Frango: Somente será permitida a utilização de frango com peso padronizado. Para bifes, iscas, creme, strogonoff.

I.d) Carne Suína

Carne Suína: Somente será permitida a utilização de pernil, paleta e bisteca, dentre outros aprovados pela Nutricionista da Contratante. A porção mínima deve ser de 180 gramas para partes sem osso e 250 gramas para partes com osso, referindo-se a gramatura à porção de carne pronta para servir. Quando a preparação contiver molho ou caldo, deverá haver um acréscimo de 50g na porção pronta para servir. Priorizar preparações assadas, cozidas ou grelhadas, em detrimento de preparações fritas, empanadas ou à milanesa.

I.e) Vegano/Vegetariano e/ou para fins especiais

Vegano/Vegetariano e/ou para fins especiais: As preparações deverão ter, no mínimo, um alimento com proteína de melhor valor biológico (Exemplo: soja, grão de bico, quinoa, chia, lentilha ou outras leguminosas, ovos ou demais fontes proteicas específicas, conforme a restrição alimentar). A oferta da preparação não deverá se repetir por mais de duas vezes na mesma semana. O fornecimento deverá ser conforme demanda da clientela. O porcionamento mínimo para este prato deverá ser de no mínimo 180 gramas e em tortas, panquecas, lasanha, escondidinho ou outras preparações, quando contiver carboidratos deverá ser respeitada a porção mínima de 250 gramas. Priorizar preparações assadas, cozidas ou grelhadas, em detrimento de preparações fritas, empanadas ou à milanesa.

II - GUARNIÇÕES BÁSICAS:

a) Arroz

Somente será permitida a utilização de arroz tipo I, desde que previamente aprovado pela Nutricionista do IFCE. Deverá ser servido um tipo de arroz composto por semana dentre os seguintes: a grega, chinês, com passas, à francesa, com brócolis, com cenoura, de forno, com alho dourado e orégano, dentre outros. O porcionamento mínimo de arroz deverá ser de 200 gramas, referindo-se à porção pronta para servir.

b) Feijão

Somente será permitida a utilização de feijão tipo I, desde que previamente aprovado pela Nutricionista do IFCE. Deverá conter Abóbora, Batata Doce, Macaxeira, além de outros ingredientes previamente aprovados pela Nutricionista do IFCE. Poderão ser utilizados os seguintes tipos: preto, branco, carioca e corda. Não será permitido o espessamento do caldo de feijão com qualquer tipo de farináceo. O porcionamento mínimo de feijão deverá ser de 150 gramas, referindo-se à porção pronta para servir.

III - GUARNIÇÕES VARIÁVEIS:

Como guarnição, deverá ser servido macarrão, farofa, farofa de cuscuz, purês, suflês, frutas empanadas ou pirão, sempre em combinação com o prato principal. O porcionamento mínimo para as guarnições deverá ser de 40 gramas para farofa, pirão e cuscuz e de 70 gramas para macarrão, purê, frutas empanadas e suflês.

IV - SALADAS

Deverá ser oferecida uma opção de salada, variando entre salada crua, cozida, mista, em combinação com o cardápio oferecido.

As saladas cruas deverão ser servidas, no mínimo, 03 (três) vezes na semana e conter pelo menos duas opções de folhas e hortaliças, já a salada cozida deverá conter pelo menos duas opções de legumes. As verduras a serem consumidas cruas deverão ser previamente lavadas em solução clorada, de acordo com determinação da fiscalização sanitária. O porcionamento mínimo para as saladas cruas deverá ser de no mínimo de 60 gramas e 100 gramas para as cozidas. Não será permitido o uso de nenhum gênero de origem animal. a opção de salada crua poderá ser composta pelos itens a seguir:

a) Salada Crua: acelga, alface lisa, alface americana, alface crespa, alface roxa, repolho roxo, couve lisa, repolho verde, berinjela, abobrinha, rúcula, espinafre, tomate salada, pepino, cebola, pimentão e tomate cereja. Os seguintes itens podem ser adicionados como complemento: frutas in natura e castanhas, além de outros ingredientes previamente aprovados pela Nutricionista do IFCE.

b) Salada Cozida: poderá ser composta pelos itens a seguir: abóbora, beterraba, mandioca, maxixe, batata doce, cenoura, quiabo, vagem, batata inglesa, chuchu, berinjela e couve-flor. Os seguintes itens podem ser adicionados como complemento: frutas in natura e castanhas, além de outros ingredientes previamente aprovados pela Nutricionista do IFCE.

V - SOBREMESAS

a) Frutas

As frutas servidas deverão ser preferencialmente da época, na quantidade mínima de 100 gramas por porção comestível, constando as seguintes variações: mamão, melão, maçã, goiaba, manga, abacaxi, tangerina, melancia, laranja, banana, dentre outras frutas da estação previamente aprovadas pela Nutricionista do IFCE. Em relação às frutas da sobremesa, as mesmas não deverão ser repetidas no prazo mínimo de 5 (cinco) dias.

b) Doces

Poderão ser utilizados docinhos caseiros ou industrializados em porção de no máximo 15 a 20g, embalados individualmente, desde que previamente aprovados pela Nutricionista do IFCE.

c) Preparações regionais doces

Em dias festivos, tais como: Páscoa, Dia do Estudante, Festa Junina, Natal e outros, deverão servir sobremesas diferenciadas em mini porções individuais de no mínimo 50g, tais como: sorvetes, pavês, mousse, cocada, maçã do amor, maria mole, queijadinha, paçoca de amendoim, pipoca doce, brigadeiro, pudim, quindim, dentre outras previamente aprovadas pela Nutricionista do IFCE.

c) Sucos de frutas variadas

Deverão ser servidos sucos de fruta in natura ou de polpa de fruta de sabores variados, podendo ser dos seguintes sabores: manga, abacaxi, cajá, acerola, laranja, caju, cajarana, maracujá, graviola, etc.

Os sucos deverão ser porcionados por funcionário da empresa com per capita de no mínimo 200ml.

A composição e o preparo das bebidas à base de frutas devem seguir as normativas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.

8.18.    Padrão de cardápio dos lanches:

8.18.1. Para a definição dos itens que compõem o cardápio dos lanches levou-se em consideração as disposições do quadro abaixo, em que constam as informações dos VALORES DE REFERÊNCIA DE ENERGIA, MACRO E MICRONUTRIENTES* da Resolução nº 06, de 08 de maio de 2020 - MEC/FNDE, bem como as recomendações para avaliação qualitativa dos cardápios de alimentação escolar seguindo O Método AQPC Escola- Avaliação Qualitativa das Preparações do Cardápio Escolar – das autoras Veiros e Martinelli (2012) de modo a atender a meta do PDI 2019-2023 do IFCE- Mínimo de 75% a 89% dos alimentos recomendados de Avaliação Qualitativa dos Cardápios.

IDADE

ENERGIA (Kcal)

CARBOIDRATOS (g)

PROTEÍNAS (g)

LIPÍDIOS (g)

 

16 - 18 anos

543

75-80

14-20

11,3

8.18.2. A definição do cardápio e das fichas técnicas de preparo foram elaboradas pela nutricionista da Contratante.

8.18.3. Os lanches devem ser elaborados pela contratada seguindo as fichas técnicas de preparo disponibilizadas pela Contratante, de modo a atender no mínimo a composição de acordo com os parâmetros técnicos nutricionais definidos pela Resolução nº 06, de 08 de maio de 2020 - MEC/FNDE.

8.18.4. * A faixa calórica das refeições poderá variar desde que se respeitem os parâmetros estabelecidos no Anexo IV da Resolução nº 06, de 08 de maio de 2020 - MEC/FNDE, de acordo com o público-alvo.

8.18.5. As quantidades das referidas refeições não são fixas, podendo variar de acordo com a necessidade do Serviço, número de alunos, período de férias, turnos de entrada de turmas ingressantes, feriados prolongados, etc. Sendo pago a contratada apenas o efetivamente consumido.

8.18.6. A Contratada deverá preparar e servir os alimentos no mesmo dia, não sendo permitido, sob hipótese alguma, o reaproveitamento de qualquer componente da refeição, preparada e não servida, para pratos futuros, devendo ser descartados imediatamente após o prazo de validade da refeição para a qual eles foram destinados;

8.18.7. A Contratada deverá priorizar o uso de ervas aromáticas e especiarias naturais (frescas ou desidratadas), evitando o uso de condimentos industrializados, sendo proibida a utilização de temperos caseiros, tipo maionese ou preparações feitas com ovos crus, bem como o uso de substâncias industrializadas para amaciamento de carnes ou de outros aditivos químicos com a finalidade de modificar as características desses gêneros alimentícios;

8.18.8. A Contratada deverá disponibilizar opções de cardápios para fins especiais para atender aos alunos com necessidades nutricionais específicas nos lanches descritos, tais como doença celíaca, diabetes, hipertensão, anemias, alergias, e intolerâncias alimentares, dentre outras.

8.18.9. As demandas por essas refeições serão recebidas e avaliadas pela Nutricionista da Contratante e encaminhadas à Contratada que terá um prazo máximo de 5 dias úteis a partir da data de recebimento para iniciar o fornecimento.

8.18.10.           Os cardápios referentes aos Lanches serão elaborados pela nutricionista da Contratante e enviados a Contratada com antecedência mensal para providências. No caso dos cardápios de lanches elaborados pela nutricionista da Contratante constarão os dias de supressão de oferta de merenda processada terceirizada, se houver, nos quais, os turnos suprimidos serão utilizados pela Contratante para oferta das outras modalidades de merenda praticados pela Instituição, tais como a oferta de merenda industrializada e/ou de produtos da agricultura familiar. Os turnos suprimidos a oferta de merenda processada terceirizada não serão superiores a 4 (quatro) turnos semanais.

8.18.11.           Os cardápios serão avaliados pela Nutricionista da Contratante conforme O Método AQPC Escola- Avaliação Qualitativa das Preparações do Cardápio Escolar –das autoras Veiros e Martinelli (2012), que idealizaram esse método, de modo a verificar se os cardápios praticados atendem a metas do PDI 2019- 2023 do IFCE- Mínimo de 75% a 89% dos alimentos recomendados de Avaliação Qualitativa dos Cardápios- referente ao objetivo estratégico”. Aprimorar os serviços de alimentação e nutrição do IFCE”.

8.18.12.           A nutricionista da Contratante definirá a sequência das preparações no cardápio. O cardápio de lanches será composto das seguintes preparações:

ITEM

DESCRIÇÃO

CATEGORIA

1

Suco de fruta in natura (250ml)

LANCHE

2

Café com leite (200 ml)

LANCHE

3

Arroz colorido com carne moída +mamão

LANCHE

4

Arroz Maria Isabel + banana

LANCHE

5

Baião de três + melão

LANCHE

6

Iogurte com biscoito maisena+ maçã

LANCHE

7

Canja com pão francês + melão

LANCHE

8

Cuscuz com carne moída + suco de frutas

LANCHE

9

Macarrão oriental + melão

LANCHE

10

Macarronada a bolonhesa +tangerina

LANCHE

11

Salada de fruta com bebida láctea

LANCHE

12

Sanduiche de carne+ suco de frutas

LANCHE

13

Sanduiche integral com patê de frango+ suco de frutas

LANCHE

14

Sanduiche integral com queijo e tomate + suco de frutas

LANCHE

15

Sopa de carne com torradas+ laranja

LANCHE

16

Sopa de feijão + melancia

LANCHE

17

Vitamina de frutas (banana, mamão) com pão

LANCHE

18

Achocolatado quente + sanduíche integral de queijo

LANCHE

8.18.13.           A Contratada deverá seguir as fichas técnicas dos lanches disponibilizadas pela Contratante.

1) SUCO DE FRUTA IN NATURA

RENDIMENTO: 1 PORÇÃO

PESO DA PORÇÃO: 250 ML

CATEGORIA: LANCHE

Ingredientes

Quantidade

 

Per capita líquida (g) (cru)

Unidade de medida (kg) (g) (ml)

Fruta in natura ou polpa de fruta de sabores variados (manga, abacaxi, cajá, acerola, laranja, caju, cajarana, maracujá, graviola, etc.).

40g

g

Açúcar

60g

g

Água

150ml

ml

 

MODO DE PREPARO

Passar/bater todos os ingredientes no liquidificador.

 

CÁLCULO DE MACRO E MICRONUTRIENTES

VCT =134

CHO=33,15

PTN-=0,36

LIP=0

FIBRAS=0,42

ZN=0,06

ZN=0,06

VIT C=373,92

CA=6

FE=0,15

MG=5,7

 

2) CAFÉ COM LEITE (200 ML)

RENDIMENTO: 1 PORÇÃO

PESO DA PORÇÃO: 200 ml

CATEGORIA: LANCHES

Ingredientes

Quantidade

 

Per capita líquida (g) (cru)

Unidade de medida (kg) (g) (ml)

Café infusão 10%

100 ml

ml

Açúcar

20 g

10g

Leite de vaca integral liquido

100 ml

ml

 

MODO DE PREPARO

- Preparar o café infusão a 10% adoça-lo, em seguida acrescentar o leite liquido integral.

 

CÁLCULO DE MACRO E MICRONUTRIENTES

VCT =150 kcal

CHO=25,92

PTN-=3,92

LIP=3,35

FIBRAS=0

ZN=0,4

VIT A=28,01

VIT C=0

CA=116,84

FE=0,05

MG=20,20

 

3) ARROZ COLORIDO COM CARNE MOÍDA +MAMÃO

RENDIMENTO: 1 PORÇÃO

PESO DA PORÇÃO: 200 gramas + mamão

CATEGORIA: LANCHES

Ingredientes

Quantidade

 

Per capita líquida (g) (cru)

Unidade de medida (kg) (g) (ml)

Arroz

30g

g

Beterraba

20 g

g

Cenoura

30 g

g

Carne moída

60 g

g

Cebola

10 g

g

Cheiro verde

05 g

g

Óleo vegetal

05 ml

ml

Pimentão verde

05 g

g

Tomate

10 g

g

Sal

01 g

g

Mamão

160g

g

 

MODO DE PREPARO

Cozinhe o arroz.

Refolgue a carne moída temperada com cebola e o cheiro verde e reserve.

Faça um refolgado com a cenoura, o pimentão e o tomate em cubinhos.

Misture ao arroz o refolgado de legumes deixando por último a beterraba previamente cozida e cordata em cubinhos. Sirva com carne moída.

 

CÁLCULO DE MACRO E MICRONUTRIENTES

VCT =340 kcal

CHO=48,34

PTN-=16,28

LIP=9,11

FIBRAS=5,65

ZN=4,51

VIT A=1,2 mcg

VIT C= 135,35

CA=60,29

FE=1,82

MG=95,85

 

4) ARROZ MARIA ISABEL + BANANA

RENDIMENTO: 1 PORÇÃO

PESO DA PORÇÃO: 198 gramas + 1 banana

CATEGORIA: LANCHES

Ingredientes

Quantidade

 

Per capita líquida (g) (cru)

Unidade de medida (kg) (g) (ml)

Alho

0,5g

g

Arroz

50g

g

Carne de sol

50 g

g

Cebola

05 g

g

Cheiro verde

01 g

g

Pimentão (verde e vermelho)

10 g

g

Tomate

10 g

g

Óleo vegetal

03 ml

ml

Corante

1 g

g

Sal

0,4 g

g

Banana

80 g

g

 

MODO DE PREPARO

  • Dessalgue a carne de sol , corte-a em pedaços pequenos e afervente-a para amolecer um pouco. Escorra.
  • Em uma panela grande aqueça o óleo e frite ligeiramente a carne.
  • Acrescente o alho e a cebola picada. Continue refogando até que a cebola esteja dourada.
  • Acrescente os tomates, pimentões e o arroz e o corante. Refolgue tudo e adicione água fervente.
  • Corrija o sal, tampe a panela, abaixe o fogo e deixe cozinhar até o arroz ficar macio e úmido.

Retire do fogo e acrescente o cheiro verde picadinho

 

CÁLCULO DE MACRO E MICRONUTRIENTES

VCT =451

CHO=61,62

PTN-=14,8

LIP=16,1

FIBRAS=2,89

ZN=2,57

VIT A=0

VIT C=15,27

CA= FE=1,39

MG=64,4

 

5) BAIÃO DE TRÊS + MELÃO

RENDIMENTO: 1 PORÇÃO

PESO DA PORÇÃO: 250 g de baião de 3 + Melão

CATEGORIA: LANCHES

Ingredientes

Quantidade

 

Per capita líquida (g) (cru)

Unidade de medida (kg) (g) (ml)

Arroz

40g

g

Carne de charque

50 g

g

Cebolinha

01 g

g

Coentro

0,5 g

g

Couve folha

08 g

g

Feijão

30 g

g

Pimentão verde

05 g

g

Tomate

10 g

g

Melão

160 g

g

 

MODO DE PREPARO

Deixe de molho a carne de charque cortada em pedaços pequenos para retirar parte do sal.

Cozinhe o feijão em água com charque.

Quando estiver quase cozido, junte o arroz, a couve e o pimentão picado.

Por último, acrescente a cebolinha e o coentro.

 

CÁLCULO DE MACRO E MICRONUTRIENTES

VCT =415

CHO=75,05

PTN-=17,31

LIP=5,01

FIBRAS=7,89

ZN=2,71

VIT A=0

VIT C=7,33

CA=48,12

FE=4,14

MG=103,96

 

6) IOGURTE COM BISCOITO MAISENA+ MAÇÃ

RENDIMENTO: 1 PORÇÃO

PESO DA PORÇÃO: 250 ml+ 8 unidade de biscoito + 1 maçã

CATEGORIA: LANCHE

Ingredientes

Quantidade

 

Per capita líquida (g) (cru)

Unidade de medida (kg) (g) (ml)

Bebida láctea

250 ml

ml

Maçã

80 g

g

Biscoito maisena

40 g

g

 

MODO DE PREPARO

Servir a bebida láctea acompanhada com 8 unidades de biscoito maisena

- SUGESTÕES: Substituir a maçã por frutas da época..

 

CÁLCULO DE MACRO E MICRONUTRIENTES

VCT =460

CHO=87,31

PTN-=10,43

LIP=7,67

FIBRAS=2,23

ZN=1,52

VIT A=25,25

VIT C= 4,14

CA=266,12

FE=0,95

MG=40,25

 

7) CANJA COM PÃO FRANCÊS + MELÃO

RENDIMENTO: 1 PORÇÃO

PESO DA PORÇÃO: 350 ml+ 1 pão francês + fruta

CATEGORIA: LANCHES

Ingredientes

Quantidade

 

Per capita líquida (g) (cru)

Unidade de medida (kg) (g) (ml)

Abóbora

15 g

g

Alho

0,5 g

g

Batata inglesa

12 g

g

Frango sem osso

50 g

g

Cebola branca

02 g

g

Chuchu

15 g

g

Coentro

01 g

g

Macarrão

20 g

g

Arroz

10 g

g

Óleo vegetal

02 ml

ml

Sal

01 g

g

Tomate

10 g

g

Cenoura

15 g

g

Melão

160 g

g

Corante

1 g

g

Pão francês

50 g

g

 

MODO DE PREPARO

Faça um refogado com alho, cebola, óleo, tomate.

Junte o frango e o sal e o corante e agua suficiente para cozinhar.

Acrescente a batata, a cenoura, o chuchu, a abóbora e o arroz.

Depois dos legumes cozidos com o frango e arroz, junte o macarrão e deixe engrossar.

Por último coloque o coentro picado. Sirva com 1 unidade de  pão francês e 1 fatia de melão..

 

CÁLCULO DE MACRO E MICRONUTRIENTES

VCT =414

CHO=70,97

PTN-=19,62

LIP=5,71

FIBRAS=3,88

ZN=1,32

VIT A=2,5

VIT C=7,47

CA=27,02

FE=1,52

MG=61,58

 

8) CUSCUZ COM CARNE MOÍDA + SUCO DE FRUTAS

RENDIMENTO: 1 PORÇÃO

PESO DA PORÇÃO: 148 g cuscuz (68g de recheio + 84 g de cuscuz) +suco 250 ml CATEGORIA: LANCHES

Ingredientes

Quantidade

 

Per capita líquida (g) (cru)

Unidade de medida (kg) (g) (ml)

Cebolinha

06 g

g

Flocos de milho

50 g

g

Tomate

20 g

g

Margarina

03 g

g

Carne moída

50 g

g

Cebola

5 g

g

Alho

0,5 g

g

Extrato de tomate

10 ml

ml

Cenoura

20 g

g

Corante

1 g

g

Sal

1 g

g

Açúcar

30 g

g

Polpa de fruta

60 g

g

 

MODO DE PREPARO

Molhe os flocos de milho com água até que fique úmida. Acrescente o sal e deixe descansar.

Transfira para uma cuscuzeira e deixe cozinhar.

Prepare a carne moída com alho, sal, cebola, cenoura e refogue, acrescente o extrato de tomate e cozinhe/refogue (se necessário acrescentar água).

Quando cozido (cuscuz) acrescente a carne moída refogada, o tomate picado e cebolinha. Sirva com suco de fruta..

 

CÁLCULO DE MACRO E MICRONUTRIENTES

VCT =423

CHO=76,82

PTN-=14,51

LIP=6,39

FIBRAS=4,15

ZN=3,89

VIT A=14,86

VIT C=380,19

CA=24,49

FE=1,82

MG=62,93

 

9) MACARRÃO ORIENTAL + MELÃO

RENDIMENTO: 1 PORÇÃO

PESO DA PORÇÃO: 200 g + melão

CATEGORIA: LANCHES

Ingredientes

Quantidade

 

Per capita líquida (g) (cru)

Unidade de medida (kg) (g) (ml)

Alho

0,5 g

g

Carne de frango

50 g

g

Cebola

20 g

g

Cenoura

30 g

g

Macarrão

50 g

g

Molho de soja

15 ml

ml

Óleo vegetal

03 ml

ml

Pimentão verde

20 g

g

Repolho branco

30 g

g

Sal

0,4 g

g

Melão

160 g

g

 

MODO DE PREPARO

Cozinhar o macarrão em água com óleo.

Higienizar e picar em cubos maiores o repolho, a cenoura, a cebola e o pimentão.

Refoga o frango com temperos e o molho de soja. Acrescentar a cenoura, a cebola, o repolho e o pimentão.

Misturar ao macarrão e servir..

 

CÁLCULO DE MACRO E MICRONUTRIENTES

VCT =352

CHO=57

PTN-=18,98

LIP=5,30

FIBRAS=4,26

ZN=1,09

VIT A= 1

VIT C=20,98

CA=42,82

FE=1,93

MG=128,50

 

10) MACARRONADA A BOLONHESA + TANGERINA

RENDIMENTO: 1 PORÇÃO

PESO DA PORÇÃO: 205 g + tangerina

CATEGORIA: LANCHES

Ingredientes

Quantidade

 

Per capita líquida (g) (cru)

Unidade de medida (kg) (g) (ml)

Carne moída

60 g

g

Cebola

05 g

g

Extrato de tomate

30 ml

ml

Macarrão espaguete

50 g

g

Manjericão

0,5 g

g

Óleo vegetal

05 ml

ml

Pimentão (verde e amarelo)

10 g

g

Queijo ralado

05 g

g

Tomate

10 g

g

Tangerina

200 g

g

 

MODO DE PREPARO

Cozinhar o macarrão em água, sal e óleo e escorrer.

Dourar a cebola em óleo quente, os temperos e refogar a carne moída. Acrescenta o extrato de tomate, tomate e pimentões picados.

Misturar o molho ao macarrão e polvilhar com queijo ralado e manjericão.

 

CÁLCULO DE MACRO E MICRONUTRIENTES

VCT =444

CHO=64,05

PTN-=21,06

LIP=11,5

FIBRAS=4,56

ZN=4,55

VIT A=4,5

VIT C=120,43

CA=98 FE=2,46

MG=71,29

 

11) SALADA DE FRUTA COM BEBIDA LÁCTEA

RENDIMENTO: 1 PORÇÃO

PESO DA PORÇÃO: 270g OU POTE DE 250 ml

CATEGORIA: LANCHES

Ingredientes

Quantidade

 

Per capita líquida (g) (cru)

Unidade de medida (kg) (g) (ml)

Banana

40 g

g

Maçã

30 g

g

Mamão

40 g

g

Manga

30 g

g

Melão

30 g

g

Goiaba

25 g

g

Suco de laranja

40 ml

ml

Uva

20 g

g

Bebida láctea salada de fruta

20 ml

ml

 

MODO DE PREPARO

Corte as frutas descascadas (exceto a maçã, goiaba e uva) em cubos pequenos.

Para as frutas a serem consumidas com casca, lave em água corrente e deixe por 15 minutos em solução de água e hipoclorito de sódio e depois enxague em água tratada.

Por último faça um suco da laranja e adicione a salada com bebida láctea sabor salada de fruta.

 

CÁLCULO DE MACRO E MICRONUTRIENTES

VCT =166

CHO=37,344

PTN-=2,525

LIP=0,74

FIBRAS=4,5

ZN=0,205

VIT A=00

VIT C=52,12

CA=39,8

FE=0,51

MG=26,25

 

12) SANDUICHE DE CARNE+ SUCO DE FRUTAS

RENDIMENTO: 1 PORÇÃO

PESO DA PORÇÃO: 250 ml de suco + 126 g Sanduiche

CATEGORIA: LANCHES

Ingredientes

Quantidade

 

Per capita líquida (g) (cru)

Unidade de medida (kg) (g) (ml)

Alho

0,5 g

g

Alface

10 g

g

Carne de boi moída

40 g

g

Cenoura

20 g

g

Cebola

10 g

g

Cheiro verde

05 g

g

Ervilha

10 g

g

Milho verde

10 g

g

Pão francês

50 g

g

Óleo de soja

8 ml

ml

Açúcar

30 g

g

Polpa de goiaba ou outra fruta

60 g

g

Extrato de tomate

10 ml

ml

 

MODO DE PREPARO

Higienizar a alface em água corrente, deixar de molho em solução de hipoclorito de sódio por 15 minutos e enxagua em seguida em água tratada.

Picar a alface e o cheiro verde. Cozinhar a carne moída em água e sal.

Refogar a carne com os temperos, salpicar cheiro verde e acrescentar a ervilha, o milho e o extrato de tomate.

Higienizar e ralar a cenoura e adicionar ao molho. Acrescentar ao pão o recheio e a salada.

A preparação deverá ser acompanhada de suco de fruta.

 

CÁLCULO DE MACRO E MICRONUTRIENTES

VCT =393

CHO=74,08

PTN-=13,71

LIP=4,60

FIBRAS=4,30

ZN=3,26

VIT A=2,3

VIT C=18,23

CA=33,7

FE=1,85

MG=76,05

 

13) SANDUICHE INTEGRAL COM PATÊ DE FRANGO+ SUCO DE FRUTAS

RENDIMENTO: 1 PORÇÃO

PESO DA PORÇÃO: 250 ml de suco + 125 g (sanduiche)

CATEGORIA: LANCHES

Ingredientes

Quantidade

 

Per capita líquida (g) (cru)

Unidade de medida (kg) (g) (ml)

Azeitona

5 g

g

Carne de frango

40 g

g

Cenoura

10 g

g

Alface

10 g

g

Cebola

10 g

g

Milho verde

10 g

g

Maionese

10 g

g

Pão de forma integral

50 g

g

Tomate

10 g

g

Sal

0,4 g

g

Extrato de tomate

10ml

ml

Açúcar

30g

g

Polpa de manga

60g

g

Água

150ml

ml

 

MODO DE PREPARO

Higienizar a alface em água corrente, deixando de molho em solução de hipoclorito de sódio por 15 minutos e enxaguar em seguida

em água tratada. Picar a alface.

Cozinhar o frango em água e sal e desfiar. Refogar o frango com os temperos.

Higienizar e ralar a cenoura e adicionar a maionese, o milho verde as azeitonas picadas e o extrato de tomate.

Acrescentar ao pão o recheio e a salada.

A preparação deverá ser acompanhada de suco..

 

CÁLCULO DE MACRO E MICRONUTRIENTES

VCT =399

CHO=68,33

PTN-=14,63

LIP=7,42

FIBRAS=5,76

ZN=1,31

VIT A=1,6

VIT C=17,72

CA=87,64

FE=2,12

MG=95,9

 

14) SANDUICHE INTEGRAL COM QUEIJO E TOMATE + SUCO DE FRUTAS

RENDIMENTO: 1 PORÇÃO

PESO DA PORÇÃO: 250 ml de suco + 135 g de sanduiche

CATEGORIA: LANCHES

Ingredientes

Quantidade

 

Per capita líquida (g) (cru)

Unidade de medida (kg) (g) (ml)

Queijo

40 g

g

Pão de forma Integral

50 g

g

Tomate

20g

g

Maionese

5 g

g

Alface

10 g

g

Cenoura

10 g

g

Açúcar

30 g

g

Polpa de Acerola

60 g

g

 

MODO DE PREPARO

Higienizar o tomate e alface em água corrente, deixar de molho em solução de hipoclorito de sódio por 15 minutos e enxagua em seguida em água tratada. Cortar em rodelas o tomate. Rale a cenoura e faça uma mistura com a maionese

Acrescentar ao pão o queijo, a alface , o patê de cenoura e o tomate.

A preparação deverá ser acompanhada de suco de fruta..

 

CÁLCULO DE MACRO E MICRONUTRIENTES

VCT =415

CHO=61,58

PTN=15,95

LIP=11,62

FIBRAS=4,61

ZN=2,18

VIT A=53,6

VIT C=378,67

CA=372,05

FE=1,85

MG=50,55

 

15) SOPA DE CARNE COM TORRADAS+ LARANJA

RENDIMENTO: 1 PORÇÃO

PESO DA PORÇÃO: 300 g ou 350 ml + torradas+ laranja

CATEGORIA: LANCHES

Ingredientes

Quantidade

 

Per capita líquida (g) (cru)

Unidade de medida (kg) (g) (ml)

Abóbora

10 g

g

Alho

0,5 g

g

Batata Inglesa

10 g

g

Cebola Branca

2 g

g

Chuchu

10 g

g

Coentro

1 g

g

Macarrão

20 g

g

Arroz

5 g

g

Óleo Vegetal

2 ml

ml

Sal

1 g

g

Tomate

10 g

g

Cenoura

15 g

g

Laranja

80 g

g

Corante

1 g

g

Carne Moída

60 g

g

Torradas de Pão Francês

40 g

g

 

MODO DE PREPARO

Faça um refogado com alho,cebola, óleo, tomate e a carne moída. Junte o sal, o corante e agua suficiente para cozinhar.

Acrescente a batata, a cenoura, o chuchu, a abóbora e o arroz.

Depois dos legumes cozidos com a carne ,e arroz, junte o macarrão e deixe engrossar. Por último coloque o coentro picado.

Sirva com torradas e 1 laranja.

 

CÁLCULO DE MACRO E MICRONUTRIENTES

VCT =395

CHO=61,77

PTN-=19,87

LIP=7,55

FIBRAS=3,97

ZN=4,55

VIT A=1,2

VIT C=49,55

CA=23,14

FE=2,07

MG=49,78

 

16) SOPA DE FEIJÃO + MELANCIA

RENDIMENTO: 1 PORÇÃO

PESO DA PORÇÃO: 300 g ou 350 ml

CATEGORIA: LANCHES

Ingredientes

Quantidade

 

Per capita líquida (g) (cru)

Unidade de medida (kg) (g) (ml)

Abóbora

15 g

g

Alho

0,5 g

g

Batata inglesa

12 g

g

Cebola branca

02 g

g

Chuchu

15 g

g

Coentro

01 g

g

Macarrão

20 g

g

Arroz

05 g

g

Óleo vegetal

02 ml

ml

Sal

01 g

g

Tomate

10 g

g

Cenoura

15 g

g

Melancia

160 g

g

Corante

1 g

g

Feijão

20 g

g

Carne moída

30 g

g

 

MODO DE PREPARO

Faça um refogado com alho, cebola, óleo, tomate e a carne moída.

Junte o feijão, o sal, o corante e água suficiente para cozinhar.

Acrescente a batata, a cenoura, o chuchu, a abóbora e o arroz.

Depois dos legumes cozidos com a carne, o feijão e arroz, junte o

macarrão e deixe engrossar. Por último coloque o coentro picado.

Sirva com 1 fatia de melancia

 

CÁLCULO DE MACRO E MICRONUTRIENTES

Vct =304

Cho=50,93

Ptn-=14,65

Lip=4,67

Fibras=6,01

Zn=2,98

Vit A=0,6

Vit C=17,23

Ca=53,62

Fe=2,93

Mg=84,68

 

17) VITAMINA DE FRUTAS (BANANA, MAMÃO) COM PÃO

RENDIMENTO: 1 PORÇÃO

PESO DA PORÇÃO: 300 ml + 1 pão

CATEGORIA: LANCHES

Ingredientes

Quantidade

 

Per capita líquida (g) (cru)

Unidade de medida (kg) (g) (ml)

Açúcar

5 g

g

Banana

40 g

g

Leite pasteurizado

180 ml ou 23 g pó

ml ou g

Mamão

40 g

g

Pão de hamburguer

70 g

g

Mucilon de arroz

9 g

g

 

MODO DE PREPARO

Bater no liquidificador o leite, as frutas, o mucilon e o açúcar.

Servir a vitamina com 1 pão de hambúrguer.

- SUGESTÕES: Substituir a banana ou mamão por frutas da época. Preparar as vitaminas com dois tipos de frutas diferentes..

 

CÁLCULO DE MACRO E MICRONUTRIENTES

VCT =440

CHO=79,03

PTN-=13,11

LIP=7,94

FIBRAS=3,43

ZN=2,69

VIT A=50,42

VIT C=35,45

CA=277,58

FE=2,58

MG=50,65

 

18) ACHOCOLATADO QUENTE + SANDUÍCHE INTEGRAL DE QUEIJO

RENDIMENTO: 1 PORÇÃO

PESO DA PORÇÃO: 250 ml + 1 pão (sanduiche) 102 gramas

CATEGORIA: LANCHES

Ingredientes

Quantidade

 

Per capita líquida (g) (cru)

Unidade de medida (kg) (g) (ml)

Achocolatado em pó

40 g

g

Leite pasteurizado

180 ml ou 23 g pó

ml ou g

Queijo

20 g

g

Pão de forma

integral

50 g

g

Tomate

20 g

g

Maionese

10 g

g

Orégano

0,5 g

g

 

MODO DE PREPARO

- Bater no liquidificador o leite com o achocolatado. Leve ao fogo para aquecer.

-           Higienizar o tomate e picar em cubinhos, misturar com maionese e orégano.

-           Acrescentar ao pão de forma, a fatia de queijo e a mistura de tomate com maionese.

- Servir o sanduiche de queijo com o achocolatado quente.

 

CÁLCULO DE MACRO E MICRONUTRIENTES

VCT =502

CHO=72,06

PTN-=17,70

LIP=15,88

FIBRAS=5,32

ZN=2,57

VIT A=396,22

VIT C= 4,57

CA=442,86

FE=4,03

MG=86,30

8.19.    Considerações finais:

8.19.1. Os serviços de alimentação e nutrição devem atender às normas sanitárias vigentes para o contexto da pandemia do coronavírus (COVID-19), além disso deverão seguir as recomendações para o enfretamento ao COVID-19 do IFCE que forem implementadas.

8.19.2. A Contratada deverá obter alvará de licença sanitária, adequando às instalações de acordo com as especificações legais. Em âmbito federal a fiscalização cabe a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, já em âmbito estadual e municipal fica a cargo das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde. Foi alterado

8.19.3. A responsabilidade técnica dos serviços de alimentação executados ficará a cargo de Nutricionista(s), disponibilizados pela Contratada, levando em consideração a Resolução Nº 600 /2018 em seu ANEXO III - ÁREA DE ALIMENTAÇÃO COLETIVA – Tabela 01, Resolução do Conselho Federal de Nutricionistas - CFN. O(s) nutricionista(s) deverá(ão) ter o registro profissional (Carteira de Identidade Profissional) emitido pelo CFN, conforme Resolução 466/2010 – CFN alterada pela RDC 546 /2014, e o contrato de trabalho ou outro vínculo que mantém com a Contratada.

8.19.4. A Nutricionista da CONTRATADA deverá realizar capacitação em Boas Práticas de Fabricação de Alimentos impreterivelmente antes de iniciar os serviços de alimentação, para a equipe de funcionários que estarão diretamente envolvidos com a manipulação dos alimentos (capacitação deverá ser comprovada através de certificado ou declaração), abordando temas de acordo com as exigências da Resolução-RDC Nº 216, de 15 de setembro de 2004 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e o que orienta a Organização Mundial da Saúde. De acordo com a legislação vigente, os treinamentos deverão ser contínuos, ou seja, periódicos (no mínimo uma vez ao ano), visando uma atualização e reciclagem acerca dos assuntos abordados.

8.19.5. A Contratada deverá dispor do Manual de Boas Práticas (MBP) atualizado, constando os Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs), documento formal elaborado por nutricionista baseado na Resolução-RDC Nº 216, de 15 de setembro de 2004 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. Após a contratação, a Contratada, terá um prazo de 30 dias para elaborar e apresentar o referido documento ao gestor do contrato, para apreciação e parecer do Nutricionista. Estes documentos devem estar disponíveis para auditorias e autoridades sanitárias e serem mantidos em local de fácil acesso e consulta dos funcionários (manipuladores de alimentos).

8.19.6. A Contratada deverá disponibilizar o pessoal técnico (Nutricionista) e operacional, assumindo total responsabilidade por encargos administrativos e obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias.

8.19.7. A Contratada deverá manter o quadro de pessoal em condições de saúde compatível com suas atividades, substituindo empregados que apresentem doenças infectocontagiosas, que podem colocar em risco a qualidade da alimentação oferecida.

8.19.8. A Contratada deverá garantir o padrão de higiene dos empregados em conformidade com a legislação vigente, disponibilizando uniformes de cor branca, além daqueles necessários à especificidade de cada função.

8.19.9. A Contratada deverá realizar ações eficazes e contínuas de controle integrado de vetores e pragas urbanas, com o objetivo de impedir sua atração, abrigo, acesso e ou proliferação. Os espaços destinados à execução dos serviços de alimentação deverão ser dedetizados pelo menos 1 (uma) vez a cada 6 (seis) meses contra ratos, insetos voadores e rasteiros, e quando a Contratante julgar necessário com empresas que tenham registro no Ministério da Saúde.

8.19.10.           A Contratada deverá utilizar somente água potável para a manipulação dos alimentos. A potabilidade da água deve ser atestada semestralmente mediante laudos laboratoriais, sendo, portanto a Contratada responsável pelas despesas dos exames laboratoriais.

8.19.11.           A Contratada deverá higienizar o reservatório de água (a cada 6 meses), arquivando os originais dos registros da operação, disponibilizando esse material para a Contratante.

8.19.12.           O (A) nutricionista da Contratada deverá fazer um acompanhamento de forma contínua nos serviços de alimentação desde a etapa de produção até a distribuição das refeições no local designado pela Contratante, com o objetivo de monitorar e orientar todas as etapas do processo de operacionalização dos serviços, verificando entre outros a higienização, distribuição das refeições, aceitação, análise de apresentação dos cardápios/refeições, porcionamentos e temperatura da alimentação servida, fazendo as interferências e alterações que se fizerem necessária, visando à qualidade, atendimento adequado e satisfatório. A visita do (a) nutricionista responsável deverá ocorrer, no mínimo, mensalmente e ficar registrada no Campus Acopiara.

8.19.13.           A responsabilidade pela manutenção preditiva, preventiva e corretiva das instalações físicas do setor, tanto em termos de manutenção interna (pintura, revestimento cerâmico, troca de lâmpadas, telas, filtros, vedações, limpeza de caixas de gorduras, de ar condicionado, entre outros) quanto à externa (recepção de refeições, administração, lavatórios e vestiários) caberá à Contratada. A manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos deverá ser realizada por empresas tecnicamente autorizadas pela Contratante.

8.19.14.           A Contratada será responsável pelo ônus do consumo de água, energia elétrica, combustível (GLP ou gás natural, entre outros), serviços de telefonia, coleta e destinação de resíduos, assim como pelo combustível para o transporte das refeições transportadas.

9.         MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS

9.1.      Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:

9.1.1.   O serviço a ser prestado é de refeições prontas (transportadas), o que implica que toda a operacionalização e custos referentes ao transporte serão de responsabilidade da CONTRATADA.

9.1.2.   A alimentação oferecida deverá ser balanceada do ponto vista nutricional, saudável e estar em condições higiênico-sanitárias adequadas, dentro dos padrões exigidos pela legislação vigente. Além disso, como serviço terceirizado à instituição de ensino, os cardápios da alimentação escolar deverão ser adequados nutricionalmente de acordo com o proposto na Resolução MEC/FNDE nº 6, de 08 de maio de 2020, respeitando as recomendações sobre quais alimentos devem ser restringidos ou proibidos nos cardápios, as individualidades de cada grupo de estudantes e os costumes regionais de cada campus.

9.1.3.   Os discentes que apresentam alergias e intolerâncias alimentares, doença celíaca, diabetes, hipertensão, anemias, outras patologias ou mesmo seguir dieta vegetariana ou vegana devem ser atendidos com preparações adequadas para suas necessidades especiais (Resolução MEC/FNDE nº 6, de 08 de maio de 2020).

10.       INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA

10.1.    A demanda do órgão tem como base as seguintes características:

10.1.1. Para melhor dimensionamento da proposta, os licitantes interessados deverão atentar a todas as seções deste Termo de Referência, especialmente os itens 1, 3, 5 e 8 acima dispostos, bem como nos documentos apêndices a este Termo;

11.       OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

11.1.    Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

11.2.    Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

11.3.    Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;

11.4.    Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;

11.5.    Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

11.6.    Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:

11.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;

11.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;

11.6.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e

11.6.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.

11.7.    Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;

11.8.    Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;

11.9.    Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;

11.10.  Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;

11.11.  Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.

11.12.  Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.

12.       OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

12.1.    Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

12.2.    Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

12.3.    Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;

12.4.    Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;

12.5.    Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;

12.6.    Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal/Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;

12.7.    Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;

12.8.    Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.

12.9.    Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.

12.10.  Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

12.11.  Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.

12.12.  Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.

12.13.  Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.

12.14.  Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.

12.15.  Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

12.16.  Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

12.17.  Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.

12.18.  Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

12.19.  Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

12.20.  Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;

12.21.  Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;

12.22.  Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a” e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:

12.22.1.           O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;

12.22.2.           Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

13.       DA SUBCONTRATAÇÃO

13.1.    Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

14.       ALTERAÇÃO SUBJETIVA

14.1.    É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

15.       CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

15.1.    A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

15.2.    A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.

15.3.    O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.

15.4.    O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.

15.5.    As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.

15.6.    A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto.

15.7.    Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.

15.8.    O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

15.9.    Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

15.10.  A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.

15.11.  Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas neste Termo de Referência.

15.12.  O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

15.13.  A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:

15.13.1.           Acompanhamento da execução dos serviços por servidores designados pela Administração;

15.13.2.           Pesquisa com o público-alvo do serviço para verificação da qualidade do serviço prestado; (etc.)

15.14.  As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.

15.15.  A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

16.       DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO

16.1.    A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Anexo XXX, da IN 05/2017, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:

a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou

b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

16.1.1. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.

16.2.    A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:

16.2.1. far-se-á, conforme faixas deajustes previstos no modelo de instrumento de mediação de resultado (IMR), conforme APÊNDICE II–Instrumento de Medição de Resultado – IMR deste Termo de Referência.

16.2.2. O procedimento de avaliação dos serviços será realizado periodicamente pelos fiscais do contrato, com base nas pontuações atribuídas a cada item conforme especificações constantes no APÊNDICE II –Instrumento de Medição de Resultado – IMR deste Termo e do edital, gerando relatórios mensais de prestação de serviços executados;

16.2.3. A avaliação limita-se à atribuição, no formulário de avaliação da qualidade dos serviços, dos conceitos de “muito bom”, “bom”, “regular” e “péssimo”, equivalente aos valores 3 (três), 2 (dois), 1 (um) e0 (zero) para cada item avaliado e as respectivas justificativas, se necessário;

16.2.4. Serão quatro módulos distintos a serem avaliados, cada um com seu respectivo peso no computogeral, formando a pontuação final que será aplicada na faixa de tolerância:

MÓDULOS

(Itens do módulo)

PESO DA AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

A(1)

2,5

7,5

B(3)

1,5

13,5

C(2)

3

18

D(1)

4

12

RESULTADO MÁXIMO DA AVALIAÇÃO

51,0

16.2.5. As adequações nos pagamentos estarão limitadas à seguinte faixa de tolerância:

Faixa de pontuação obtida

Percentual de desconto

46 a 51

0%

40 a 45

2%

35 a 39

3%

26 a 34

5%

15 a 25

10%

16.2.6. A pontuação máxima será de 51 (cinquenta e um) pontos.

16.2.7. Os serviços serão considerados insatisfatórios se a empresa não atingir 15 (quinze) pontos.

16.2.8. O não atendimento das metas, por ínfima diferença poderá ser objeto apenas de notificação nas primeiras ocorrências, de modo a não comprometer a continuidade da contratação.

16.2.9. A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação dos serviços abaixo do nível de satisfação, que poderá ser aceita pela Contratante, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle da Contratada.

16.3.    A critério da Contratante, a Contratada poderá ser penalizada com a rescisão contratual nas seguintes condições:

16.3.1. Em caso de reincidência de falhas penalizadas com o desconto de 10% (dez por cento) por mais de 3(três) vezes durante a vigência do contrato ou a cada prorrogação, se houver;

16.3.2. Faixa de pontuação obtida abaixo de 15 (quinze) pontos;

16.3.3. A pontuação for inferior a 25 (vinte e cinco) pontos por 3 (três) meses consecutivos.

16.4.    Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:

16.4.1. não produziu os resultados acordados;

16.4.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;

16.4.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

16.5.    O IMR será implementado na data da assinatura do contrato, cabendo aos Fiscais, auxiliados pelo setor onde estão sendo prestados serviços, avaliar mensalmente a execução dos serviços prestados.

16.6.    O controle das ocorrências cuja responsabilidade seja do Fiscal Técnico do Contrato, será feito por meio das Tabelas apresentadas no APÊNDICE III - Tabela de Controle de Ocorrência de Imperfeições para IMR.

17.       DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO

17.1.    A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo do objeto contratual, nos termos abaixo.

17.2.    No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;

17.3.    O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:

17.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.

17.3.1.1.          Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato

17.3.1.2.          A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.

17.3.1.3.          O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.

17.3.2. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.

17.3.2.1.          quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.

17.3.2.2.          Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.

17.3.2.2.1.       Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.

17.4.    No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:

17.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;

17.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e

17.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.

17.5.    O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).

17.6.    Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

18.       DO PAGAMENTO

18.1.    A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.

18.2.    Quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.

18.3.    O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.

18.3.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

18.4.    A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.

18.4.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

18.5.    O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

18.5.1. o prazo de validade;

18.5.2. a data da emissão;

18.5.3. os dados do contrato e do órgão contratante;

18.5.4. o período de prestação dos serviços;

18.5.5. o valor a pagar; e

18.5.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

18.6.    Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

18.7.    Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

18.8.    Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

18.9.    Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

18.10.  Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

18.11.  Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

18.12.  Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.

18.12.1.           Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

18.13.  Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

18.14.  Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.

18.15.  É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.

18.16.  Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX)

I =

(6 / 100)

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

365

19.       REAJUSTE

19.1.    Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

19.2.    Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):

R = V (I – Iº) / Iº, onde:

R = Valor do reajuste procurado;

V = Valor contratual a ser reajustado;

Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;

I = Índice relativo ao mês do reajustamento;

19.3.    Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

19.4.    No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.

19.5.    Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

19.6.    Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

19.7.    Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

19.8.    O reajuste será realizado por apostilamento.

20.       GARANTIA DA EXECUÇÃO

20.1.    A Contratada apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor total do contrato, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.

20.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).

20.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.

20.2.    A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

20.2.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;

20.2.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

20.2.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e

20.2.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.

20.3.    A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.

20.4.    A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.

20.5.    Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.

20.6.    No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.

20.7.    No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.

20.8.    Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.

20.9.    A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.

20.10.  Será considerada extinta a garantia:

20.10.1.           com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;

20.10.2.           no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2" do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.

20.11.  O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.

20.12.  A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.

21.       DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

21.1.    Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:

a)         falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;

b)         ensejar o retardamento da execução do objeto;

c)         fraudar na execução do contrato;

d)        comportar-se de modo inidôneo; ou

e)         cometer fraude fiscal.

21.2.    Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

i)          Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;

ii)         Multa de:

(1)       0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;

(2)       0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;

(3)       0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;

(4)       0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e

(5)       0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;

(6)       as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.

iii)        Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

iv)        Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.

v)         Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

21.3.    A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem “iv” também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.

21.4.    As sanções previstas nos subitens “i”, “iii”, “iv” e “v” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

21.5.    Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:

Tabela 1

GRAU

CORRESPONDÊNCIA

1

0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato

2

0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato

3

0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato

4

1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato

5

3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato

Tabela 2

INFRAÇÃO

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU

1

Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência;

05

2

Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento;

04

3

Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia;

03

4

Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia;

02

5

Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia;

03

Para os itens a seguir, deixar de:

6

Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia;

01

7

Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência;

02

8

Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia;

01

9

Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência;

03

10

Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato;

01

11

Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA

01

21.6.    Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

21.6.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

21.6.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

21.6.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

21.7.    A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

21.8.    As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

21.8.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

21.9.    Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

21.10.  A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

21.11.  Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.

21.12.  A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

21.13.  O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

21.14.  As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

22.       CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.

22.1.    As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.

22.2.    Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.

22.3.    Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:

22.3.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

22.3.1.1.          Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas:

22.3.1.1.1.       Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 1 (um) ano na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade do 1 (um) ano serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.

22.3.1.2.          Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;

22.3.1.3.          Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.

22.3.1.4.          Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.

22.3.1.5.          O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.

22.3.2. (SUPRIMIDO) 

22.3.3. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável;

22.3.3.1.          O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assume total responsabilidade por este fato e não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.

22.4.    Os critérios de aceitabilidade de preços serão:

22.4.1. Valor Global: R$ 250.810,00 (duzentos e cinquenta mil oitocentos e dez reais)

22.4.2. Valores unitários: conforme planilha constante do item 1 deste Termo.

22.5.    O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.

22.6.    As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.

23.       ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.

23.1.    O custo estimado máximo aceitável da contratação é de R$ 250.810,00 (duzentos e cinquenta mil oitocentos e dez reais).

24.       DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.

24.1.    As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 26405/0969;

Fonte de Recursos: 0100000000;

Programa de Trabalho: 170872;

Elemento de Despesa: 3390.32/20;

Plano Interno: L2994P2300N;

Nota de Empenho: (preencher com o número da nota de empenho).

 

Acopiara-CE, ....... de ......... de ..........

__________________________________

Identificação e assinatura do servidor (ou equipe) responsável

 

Anexos:

I – Estudo Técnico Preliminar;

II – Instrumento de Medição de Resultado (IMR);

ANEXO V-B

INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR)

(Avaliação da qualidade dos serviços)

 

Indicador Nº 01 - Qualidade global do Cardápio

Item

Descrição

Finalidade

Verificar se os cardápios elaborados atendem às diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar e aos pilares de uma alimentação adequada e saudável.

Meta a cumprir

 Obter pontuação entre 75 a 95 nos cardápios apresentados.

Instrumento de medição

 Índice de Qualidade COSAN - IQ COSAN (FNDE, 2018) 

Forma de acompanhamento

Os cardápios elaborados pela Nutricionista da Contratada deverão ser enviados por e-mail para análise e aprovação da Nutricionista da Contratante com uma antecedência de, no mínimo, 1 semana. 

Periodicidade

 Mensal

Mecanismo de Cálculo

O instrumento pontua positivamente a presença dos seis grupos de alimentos (2 pontos), os alimentos regionais (2,5 pontos) e da sociobiodiversidade (2,5 pontos), a diversidade do cardápio (10 pontos) e a ausência de alimentos restritos e doces (2 pontos). Por outro lado, pontua negativamente a presença de alimentos classificados como proibidos (-10 pontos).

Início de Vigência

 Igual a vigência do contrato

Sanções

 Os cardápios não aprovados pela Nutricionista da Contratante deverão ser alterados conforme recomendações. Em caso de não atendimento das recomendações, a empresa receberá notificação de não conformidade. Caso não atenda às notificações estará sujeita às penalizações de acordo com as sanções previstas no Termo de Referência. 

Observações

 

  

 

Indicador Nº 02 - Composição nutricional das preparações

Item

Descrição

Finalidade

Padronizar e verificar a ordenação do preparo

Avaliar a composição nutricional das preparações do cardápio semanal.

Meta a cumprir

Elaborar e enviar para Contratante as fichas técnicas de 100% das preparações do cardápio mensal Adequação aos parâmetros nutricionais dispostos no Art. 16 da Resolução do FNDE nº 38/2009.

Instrumento de medição

Fichas Técnicas

Forma de acompanhamento

As fichas técnicas elaboradas pela Nutricionista da Contratada deverão ser enviadas por e-mail para análise da Nutricionista da Contratante, com, no mínimo, 1 semana de antecedência. 

Devem conter as seguintes informações:

●      Ingredientes

●      Quantidades per capta

●      Rendimento (Fator de Correção e Fator de Cocção)

●      Modo de Preparo (Técnicas culinárias e dietéticas)

●      Tempo Total de Preparo

●      Valor Nutricional (Kcal, CHO (g), PTN (g), LPD (g), Gordura Saturada (g) Gordura Trans (g), Fibras (g) Vit A (mcg), Vit C (mg), Ca (mg) Fe (mg), Mg (mg), Zn (mg), Na (mg)) 

●            Nome e CRN do Nutricionista Responsável

Periodicidade

Semanalmente, conforme ordem de aparecimento da preparação no cardápio. A Nutricionista da Contratante também poderá realizar visita técnica a fim de validar as informações contidas nas fichas técnicas. 

Mecanismo de Cálculo

Cada preparação do cardápio deve conter, no máximo:

a- 10% (dez por cento) da energia total proveniente de açúcar simples adicionado (1g - 4Kcal);  b - 15 a 30% (quinze a trinta por cento) da energia total proveniente de gorduras totais (1g - 9 Kcal); 

c - 10% (dez por cento) da energia total proveniente de gordura saturada (1g - 9 Kcal);  d - 1% (um por cento) da energia total proveniente de gordura trans (1g - 9 Kcal);

 e - 1g (um grama) de sal.

Início de Vigência

 Igual a vigência do contrato

Sanções

Quando houver inconformidades, a empresa será notificada com prazo para ajustes. Caso atrase ou não realize a entrega das fichas técnicas ou não atenda às recomendações estará sujeita às penalizações de acordo com as sanções previstas no

Termo de Referência. 

Observações

 Para preparações que tenham frutas e verduras deve conter a informação de como se dá o processo de higienização e o produto utilizado.

 

  

Indicador Nº 03 - Índice de Aceitação/ Rejeição por Resto Ingestão

Item

Descrição

Finalidade

Medir o índice de aceitabilidade da alimentação oferecida aos estudantes.

Meta a cumprir

Cada preparação do cardápio deve ser testada, no mínimo, 1 vez por trimestre; 

90% de aceitação;

Instrumento de medição

O​ Resto Ingestão​baseia-se na obtenção dos pesos referentes à refeição rejeitada e à refeição distribuída.

Forma de acompanhamento

Planilha com pesos das preparações distribuída e pesos dos rejeitos das preparações. 

Periodicidade

Trimestralmente por preparação

Mecanismo de Cálculo

 PERCENTUAL DE REJEIÇÃO = (Peso da refeição rejeitada x 100)/ Peso da refeição distribuída.

PERCENTUAL DE ACEITAÇÃO​= 100 – PERCENTUAL DE REJEIÇÃO = % de aceitação.

Início de Vigência

 Data da assinatura do contrato.

Sanções

Caso a preparação obtenha percentual de aceitação inferior a 90%, o Nutricionista da Contratada poderá retirar o alimento ou preparação ou optar pela alteração/modificação do cardápio ou modo de preparo ou ação de educação alimentar e nutricional e, nesse caso, deverá realizar um novo teste com intervalo mínimo de 2 meses.

Observações

A aplicação deste teste de aceitabilidade poderá ser dispensada para frutas e hortaliças ou preparações que sejam constituídas, em sua maioria, por estes alimentos. 

 

  

Indicador Nº 04 - Índice de aceitabilidade por Escala Hedônica

Item

Descrição

Finalidade

Avaliar o grau de satisfação da clientela. 

Meta a cumprir

85% de aceitação (Adorei e Gostei)

Instrumento de medição

Escala Hedônica com as seguintes opções para que o estudante possa escolher:

1 - Adorei

2 - Gostei

3 - Indiferente 

4 - Não gostei

5 - Detestei

Forma de acompanhamento

 Painel de satisfação ou fichas de aplicação.

Periodicidade

 Diário

Mecanismo de Cálculo

Contar o número de respostas para cada opção da escala hedônica apresentada no painel. Calcular a percentagem para cada opção.

Início de Vigência

Mesmo período de vigência do contrato

Sanções

Caso a preparação obtenha percentual de aceitação inferior a 85%, o Nutricionista da Contratada poderá retirar o alimento ou preparação ou optar pela alteração/modificação do cardápio ou modo de preparo ou ação de educação alimentar e nutricional e, nesse caso, reavaliar depois de 2 meses. 

Observações

Em caso de baixa aceitação de frutas e hortaliças ou preparações que sejam constituídas, em sua maioria, por estes alimentos, deve haver um planejamento de atividade de educação alimentar e nutricional e não a retirada do cardápio.

 

  

Indicador Nº 05 - Índice de Adequação às Boas Práticas para Serviços de Alimentação

Item

Descrição

Finalidade

Controle higiênico-sanitário das instalações e processo de manipulação de alimentos a fim de garantir a qualidade das refeições

Meta a cumprir

 Conformidade de, no mínimo, 75% dos itens

Instrumento de medição

Lista de verificação baseado na Resolução RDC N° 216, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004.

Forma de acompanhamento

 Manual de Boas Práticas. Plano de Ação. Visita Técnica da Nutricionista da Contratante às dependências da Contratada. 

Periodicidade

 Trimestral ou sempre que se fizer necessário. 

Mecanismo de Cálculo

 Somar o total de conformidades e não conformidades e calcular o percentual de adequação

Início de Vigência

 Data da assinatura do contrato.

Sanções

A Contratada será notificada quanto às inadequações e pactuado um prazo máximo de 60 dias de acordo com o grau de complexidade do plano de ação. Caso não atenda às recomendações estará sujeita às penalizações de acordo com as sanções previstas no Termo de Referência.  

Observações

 

 

  

Indicador Nº 06 - Controle de recepção e temperatura das refeições transportadas

Item

Descrição

Finalidade

Avaliar a segurança das condições de transporte e distribuição das refeições

Realizar controle do binômio tempo temperatura das refeições

Meta a cumprir

90 % de conformidade nas medições realizadas.

Para preparações quentes - temperaturas acima de 60° C

Para preparações frias - temperatura inferior a 5° C 

Instrumento de medição

 Termômetro próprio para alimentos

Forma de acompanhamento

As medições serão realizadas por amostragem determinada pela Nutricionista da Contratante no ato de recebimento das refeições e/ou na etapa de distribuição. 

Periodicidade

 Mensal

Mecanismo de Cálculo

Calcular percentagem de adequação. 

Início de Vigência

 Data da assinatura do contrato.

Sanções

Adotar medidas corretivas para garantia do controle adequado tempo temperatura.  Caso não atenda às recomendações estará sujeita às penalizações de acordo com as sanções previstas no Termo de Referência. 

Observações

 

 

  

Indicador Nº 07 - Atendimento da clientela

 

 

Item

Descrição

Finalidade

 Garantir que todos os estudantes sejam atendidos pelas refeições

Meta a cumprir

 Atender a 100% dos estudantes que procurarem o serviço.

Instrumento de medição

Sistema de controle de comensais. 

Forma de acompanhamento

 Pelo sistema.

Periodicidade

 Diário

Mecanismo de Cálculo

Calcular percentual de estudantes não atendidos com o cardápio do dia

Início de Vigência

Data da assinatura do contrato.

Sanções

A empresa deverá manter um estoque mínimo de gêneros nas dependências da Contratante para atender casos de aumento inesperado da demanda. Casos repetitivos de não atendimento poderão ser notificados.

Observações

Nos casos em que houver aumento exponencial da demanda por eventos do campus que não tenham sido avisados, a empresa não será notificada.

 

 Além das sanções previstas nos itens acima o valor a ser pago a contratada pelo serviço poderá ser ajustado mediante os parâmetros apresentados abaixo:

PARÂMETRO

AVALIAÇÃO

PERCENTUAL A SER AJUSTADO

A Contratada atingiu todas as metas dos itens acima citados

ÓTIMO

0%

A Contratada NÃO atingiu a meta em 1(um) dos itens acima citados.

BOM

0% (sujeita apenas a sanção prevista no item não cumprido)

A Contratada NÃO cumpriu a meta em 2(dois) dos itens acima citados.

REGULAR

2%

A Contratada NÃO cumpriu a meta em 3(três) dos itens acima citados.

RUIM

5%

 

Observação: em caso de duas avaliações RUINS consecutivas ou três avaliações REGULARES consecutivas o contrato poderá ser rescindido unilateralmente por parte da contratante sem prejuízo das sanções acima expostas.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rivelino Alexandre de Sousa, Chefe do Departamento de Administração e Planejamento, em 04/03/2022, às 09:34, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Kelvio Felipe dos Santos, Diretor(a) Geral do Campus Acopiara, em 04/03/2022, às 10:33, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 3483466 e o código CRC 8DDA41BA.




23848.000888/2021-57 3483466v3